Na manhã desta quarta-feira (28), a Administração Municipal deu um novo grande passo. O Projeto de Lei que cria a Autarquia Municipal de Turismo - GRAMADOTUR - foi protocolado junto à Câmara de Vereadores de Gramado. A próxima etapa será a análise do projeto para posterior votação. A GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, comporá a administração indireta do Município de Gramado, dotada de autonomia administrativa, financeira, contábil, técnica e funcional, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Competirá à GRAMADOTUR o planejamento e a execução das atividades vinculadas, direta ou indiretamente, ao turismo e a cultura do Município, coordenar e articular com órgãos e entidades da Administração Pública e com a iniciativa privada, promover a participação da comunidade nas ações para o desenvolvimento do turismo, realizar eventos integrantes do calendário oficial do Município, por meio de execução direta ou indireta, e de eventos com marcas próprias fora da circunscrição geográfica, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia, oportunizar a capacitação dos empregados da iniciativa privada com cursos específicos voltados à recepção e atendimento ao munícipe e ao turista, propor, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a estrutura funcional da autarquia, a criação de cargos e a fixação da respectiva remuneração, celebrar contratos e convênios, contratar pessoal técnico e administrativo e licenciar eventos promovidos pela iniciativa privada, quando de livre acesso ao público, sejam remunerados ou gratuitos.
"Estamos dando um passo importante que irá trilhar novos rumos ao turismo e a cultura de nossa cidade. A Gramadotur vem a acrescentar fomentando nosso turismo de passeio, de negócios e a própria divulgação de Gramado, além do planejamento e execução de atividades relacionadas à cultura, ambas envolvendo a iniciativa privada e a comunidade", destacou o Prefeito de Gramado, Nestor Tissot.
A GRAMADOTUR terá a seguinte Estrutura Básica: I - Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal; III - Administração Executiva composta por: a) Presidência; b) Procuradoria e; c) Departamentos Executivos, na forma do regulamento.
O Conselho de Administração será composto por 9 (nove) membros, com as seguintes origens:
I - 3 (três) membros de livre indicação do Prefeito Municipal, que deverão ser servidores públicos do Município de Gramado;
II - 1 (um) membro representante da VISÃO - Agência de Desenvolvimento;
III - 1 (um) membro representante do Convention & Visitors Bureau da Região das Hortênsias;
IV - 1 (um) membro representante do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias;
V - 1 (um) membro representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Gramado - Abrasel;
VI - 1 (um) membro representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Gramado - CDL;
VII - 1 (um) membro representante do Sindicato das Indústrias do Mobiliário da Região das Hortênsias - SINDIMOBIL;
O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, não coincidentes com a legislatura do Chefe do Executivo Municipal, ter habilitação profissional técnica ou de nível superior, ou possuir 2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício de função ou atividade profissional relevante para os fins da GRAMADOTUR. O mandato dos integrantes do Conselho de Administração se caracteriza como serviço público relevante, sendo vedada a fixação de remuneração sob qualquer título.
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. A escolha recairá sobre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo pelo menos um formado em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade. A participação no Conselho Fiscal não será remunerada.
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